Prestação máxima teórica para trabalhadores da administração pública da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da Resolução n.º 910/2020.
1Dados Pessoais
Idade e tempo de serviço do trabalhador
Por lei (artigos 284.º a 287.º da LTFP), apenas trabalhadores com 55 anos ou mais podem solicitar pré-reforma.
2Vencimento
Remuneração base ilíquida na carreira de origem, sem suplementos
Se souber qual o vencimento esperado daqui a alguns anos (por progressão de carreira, mudança de escalão, etc.), introduza esse valor — a calculadora interpola entre os dois. O RMG (980 € em 2026) é usado automaticamente na fórmula e não precisa de ser introduzido.
3Fatores Especiais
Majoração por condição de saúde ou tipo de funções
Quanto receberia por mês se entrar em diferentes idades nos próximos anos. Dourado = hoje · +N anos = previsão com progressão salarial e antiguidade dinâmica.
Idade de entrada
Mensal bruto
Mensal líquido
Diferença vs hoje
Detalhe do cálculo
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Vencimento base (Vb)—
Idade (id)—
Fator ponderação (p)120
Majoração (m)—
Antiguidade (a)—
RMG—
Parcela base—
Parcela RMG—
Numerador total—
Percentagem final (x)—
Avisos importantes:
· Limites legais: A prestação não pode ser superior ao vencimento base nem inferior a 25% deste.
· Pagamentos: A prestação é paga 14 vezes ao ano (incluindo subsídios de férias e Natal).
· Descontos: Pré-reformados não pagam SS sobre a prestação. O IRS é calculado pela tabela VIII (Pensões) da Madeira 2026 — isenção até 980€/mês; acima disso aplica-se a taxa marginal progressiva. O valor líquido mostrado é a retenção na fonte mensal; o acerto final depende da declaração anual de IRS.
· Atualização anual: A prestação atualiza-se anualmente pela mesma percentagem de aumento que teria a trabalhar.
· Processo: Este simulador não dispensa o processo formal com o organismo empregador e Governo Regional. Baseado na Resolução n.º 910/2020, artigos 284.º a 287.º da LTFP e Decreto Regulamentar n.º 2/2019.