Simulador de Pré-Reforma

Prestação máxima teórica para trabalhadores da administração pública da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da Resolução n.º 910/2020.

1 Dados Pessoais

Idade e tempo de serviço do trabalhador

Por lei (artigos 284.º a 287.º da LTFP), apenas trabalhadores com 55 anos ou mais podem solicitar pré-reforma.
2 Vencimento

Remuneração base ilíquida na carreira de origem, sem suplementos

Se souber qual o vencimento esperado daqui a alguns anos (por progressão de carreira, mudança de escalão, etc.), introduza esse valor — a calculadora interpola entre os dois. O RMG (980 € em 2026) é usado automaticamente na fórmula e não precisa de ser introduzido.
3 Fatores Especiais

Majoração por condição de saúde ou tipo de funções

Fator de antiguidade — calculado automaticamente:
0% menos de 40 anos de descontos
+2,5% entre 40 e 43 anos
+5% mais de 43 anos
x = [ Vb × (idade ÷ 120) × (1+m) × (1+a) + 120 × (RMG ÷ Vb) ] ÷ Vb
— anos, — de descontos
Prestação mensal bruta
—% do vencimento
Líquido p/ mês
sem SS · IRS tabela pensões RAM
IRS retido
tabela VIII pensões Madeira 2026
Redução mensal face ao vencimento atual
bruto vs bruto

📊 E se esperar mais tempo?

Quanto receberia por mês se entrar em diferentes idades nos próximos anos. Dourado = hoje · +N anos = previsão com progressão salarial e antiguidade dinâmica.

Idade de entrada Mensal bruto Mensal líquido Diferença vs hoje
Detalhe do cálculo expandir ▾
Vencimento base (Vb)
Idade (id)
Fator ponderação (p)120
Majoração (m)
Antiguidade (a)
RMG
Parcela base
Parcela RMG
Numerador total
Percentagem final (x)
Avisos importantes:
· Limites legais: A prestação não pode ser superior ao vencimento base nem inferior a 25% deste.
· Pagamentos: A prestação é paga 14 vezes ao ano (incluindo subsídios de férias e Natal).
· Descontos: Pré-reformados não pagam SS sobre a prestação. O IRS é calculado pela tabela VIII (Pensões) da Madeira 2026 — isenção até 980€/mês; acima disso aplica-se a taxa marginal progressiva. O valor líquido mostrado é a retenção na fonte mensal; o acerto final depende da declaração anual de IRS.
· Atualização anual: A prestação atualiza-se anualmente pela mesma percentagem de aumento que teria a trabalhar.
· Processo: Este simulador não dispensa o processo formal com o organismo empregador e Governo Regional.
Baseado na Resolução n.º 910/2020, artigos 284.º a 287.º da LTFP e Decreto Regulamentar n.º 2/2019.